- 1 -Os estudantes têm um prazo de cinco dias úteis após a comunicação da creditação para apresentar, através do Balcão Virtual, requerimento de renúncia, total ou parcial, à creditação.
- 2 -Findo o prazo previsto no número anterior sem apresentação de requerimento, a creditação considera-se tacitamente aceite.
- 3 -A renúncia é irrevogável e não confere direito a reembolso dos emolumentos pagos.
- 4 -Em caso de renúncia parcial, o estudante deve identificar expressamente as UC relativamente às quais renuncia à creditação.
Artigo 7.º — Renúncia
Vigente desde: 30/06/2026
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Em vigor desde 30/06/2026