- 1 -As UO definem, em regulamento próprio e de forma detalhada, as normas de avaliação e de realização de exames aplicáveis aos respetivos ciclos de estudos, em conformidade com o disposto no presente capítulo.
- 2 -O regulamento a que se refere o número anterior define, ainda:
- a)As condições de realização e avaliação dos respetivos estágios, projetos, dissertações e discussão de projeto de dissertação ou de tese.
- b)As condições específicas, quando aplicáveis, de realização de exames ou outras modalidades de avaliação.
Artigo 107.º — Normas de avaliação e de realização de exames
Vigente desde: 24/09/2020
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Em vigor desde 24/09/2020