- 1 -Durante a realização das provas de avaliação deve estar presente, pelo menos, um/a docente da unidade curricular que assegure e se responsabilize pelo normal decorrer da prova.
- 2 -As salas em não seja possível cumprir o disposto no número anterior devem ser visitadas regularmente por um/a docente da unidade curricular a que respeita a avaliação.
- 3 -A duração do exame final não pode exceder três horas, podendo o/a docente conceder um período de tolerância, não superior a 15 minutos.
- 4 -A duração máxima prevista no número anterior só pode ser excedida para estudantes que beneficiem de um período alargado para a realização da mesma enquadrado no âmbito e exercício de direitos especiais previstos neste regulamento e em casos excecionais, devidamente autorizados pelo/a Diretor/a da UO, ouvido o respetivo CP.
- 5 -Pode ser autorizado a prestar prova o/a estudante que se apresente na sala até 15 minutos depois do seu início. O/a estudante a quem for concedida esta autorização não goza, por esse facto, de tempo suplementar para terminar a prova.
- 6 -Durante a realização da prova são absolutamente vedadas aos/às estudantes a possibilidade de se ausentarem da sala de exame, bem como toda a comunicação que, direta ou indiretamente, permita obter ou recolher informação sobre o conteúdo da prova.
- 7 -Sem prejuízo da prévia divulgação no Inforestudante, os/as docentes de cada unidade curricular devem informar os/as estudantes sobre os elementos de consulta e equipamentos autorizados no decorrer da prova.
- 8 -O incumprimento das determinações previstas no n.º 6, bem como a prática de atos suscetíveis de consubstanciar fraude académica constituem ilícito disciplinar, nos termos e para os efeitos do RDEUC.
- 9 -Para realização de provas orais deve ser constituído um júri composto por um mínimo de 2 docentes, devendo ser, pelo menos um/a deles/as, docente da respetiva unidade curricular.
- 10 -A prova oral é pública e tem a duração máxima de uma hora.
- 11 -Sob pena de lhe poder ser recusada a realização da prova de avaliação, o/a estudante deve identificar-se mediante apresentação do seu cartão de estudante da UC ou outro elemento de identificação válido, com fotografia. A identidade do/a estudante pode, ainda, ser confirmada com recurso à fotografia que consta no Inforestudante e/ou no Infordocente.
Artigo 116.º — Realização de prova de avaliação
Vigente desde: 24/09/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/09/2020