- 1 -A UC faculta aos/às seus(suas) estudantes a inscrição em frequência de unidades curriculares para formação adicional nos ciclos de estudos, incluindo nos doutoramentos sem curso.
- 2 -Ao abrigo da inscrição num ano letivo, os/as estudantes podem inscrever-se em duas unidades curriculares referidas no número anterior, se estiverem inscritos a tempo integral, e uma se estiverem inscritos noutro regime, não podendo ser mais do que duas unidades do mesmo ciclo de estudos.
- 3 -A inscrição nestas unidades curriculares não é contabilizada para os limites de ECTS e não implica custos adicionais, podendo o/a estudante selecionar quaisquer unidades curriculares do seu ciclo de estudos ou de outro ciclo do mesmo nível ou de nível inferior.
- 4 -Os/as estudantes podem ainda inscrever-se, ao abrigo destas condições, em unidades curriculares de formação adicional com um cariz transversal, ou seja, oferecidas pela UC e não necessariamente afetas a ciclos de estudos ou a cursos não conferentes de grau.
- 5 -As unidades curriculares anteriores não são contabilizadas para a conclusão do ciclo de estudos, podendo o/a estudante apenas requerer a sua creditação se vier a inscrever-se noutro curso ou ciclo de estudos da UC.
- 6 -Estudantes inscritos/as em ciclos de estudo ao abrigo do n.º 4 do artigo 11.º, podem usufruir do disposto neste artigo, nas mesmas condições, desde que cumpram o acordo ou contrato que rege o respetivo percurso na UC.
Artigo 12.º — Inscrição em ECTS de formação adicional
Vigente desde: 24/09/2020
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Em vigor desde 24/09/2020