- 1 -A fraude académica e o plágio são puníveis nos termos previstos no RDEUC.
- 2 -Se, em momento posterior à concessão do grau, se verificar que um/a estudante cometeu fraude em prova, ou plágio em trabalho essencial à obtenção do grau, nomeadamente em dissertação, trabalho de projeto, relatório de estágio, projeto de tese, tese ou prova similar, é anulada a respetiva classificação e anulado o respetivo grau, nos termos legais.
Artigo 126.º — Sancionamento da fraude e plágio
Vigente desde: 24/09/2020
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Em vigor desde 24/09/2020