- 1 -Considera-se estudante integrado em atividades culturais da UC aquele/a que desenvolva atividades culturais reconhecidas como tal pelo OCUC.
- 2 -As atividades culturais da UC são aquelas que, tendo sido reconhecidas como tal pelo OCUC, visam contribuir para a missão da UC, nomeadamente a consagrada no artigo 2.º dos Estatutos da UC, bem como para atingir os seus fins, determinados no artigo 5.º do mesmo documento, nas áreas das artes plásticas, artes performativas, património, cidadania, comunicação, entre outras, incluindo as atividades desenvolvidas no âmbito da AAC e das suas secções culturais e organismos autónomos.
Artigo 166.º — Conceito
Vigente desde: 24/09/2020
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Em vigor desde 24/09/2020