O/a estudante que tenha faltado aos exames da época normal ou de recurso por ter participado em atividades de reconhecido mérito de índole académica, científica ou de representação da UC, goza, no ano letivo a que se reporte a participação nessas atividades, do direito de realizar exames na época especial, nos termos e condições previstas no artigo 137.º
Artigo 172.º — Direitos
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