Entende-se por estudante com necessidades especiais (NE) aquele que manifesta dificuldades no processo de aprendizagem e participação nas atividades académicas, decorrentes de limitações nos domínios da audição, da visão, motor, orgânico, do foro psicológico e outros, desde que devidamente atestados por relatório realizado por especialista médico dos domínios em causa.
Artigo 173.º — Conceito
Vigente desde: 24/09/2020
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Em vigor desde 24/09/2020