- 1 -Os/as estudantes internacionais beneficiam exclusivamente da ação social indireta, salvo o disposto no número seguinte.
- 2 -Os/as estudantes internacionais a quem tenha sido atribuído o estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias beneficiam de todos os apoios previstos no âmbito da ação social direta e indireta.
Artigo 203.º — Ação social
Vigente desde: 24/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/09/2020