- 1 -A titularidade e proteção da propriedade intelectual do(s) resultado(s) obtido nas atividades de investigação e desenvolvimento que resultem de ciclo de estudos, de um curso ou outra formação não conferente de grau é efetuada nos termos do Regulamento da Propriedade Intelectual da Universidade de Coimbra, do Código da Propriedade Industrial e do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
- 2 -Quando o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre ou doutor for desenvolvido em associação com outra(s) instituição(ões) de ensino superior, nacional(ais) ou estrangeira(s), ou quando as atividades decorrerem em instituições com regulamentos próprios de proteção da propriedade intelectual, a titularidade dos direitos de propriedade intelectual do resultado obtido através das atividades de investigação e desenvolvimento deverá ser regulada por acordo escrito entre as entidades em causa e o estudante.
Artigo 26.º — Propriedade intelectual
Vigente desde: 24/09/2020
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