- 1 -Para que possam retomar e prosseguir o seu percurso escolar, os/as estudantes que tenham interrompido os estudos conducentes ao grau de mestre mais de dois semestres consecutivos terão de apresentar candidatura ao ciclo de estudos frequentado, ou ao ciclo de estudos que lhe tenha sucedido, dentro dos prazos fixados.
- 2 -Caso a candidatura seja apresentada fora dos prazos referidos no número anterior, a sua aceitação fica condicionada às vagas sobrantes e condições de integração dos requerentes no ciclo de estudos em causa, tendo que ser ouvida a UO responsável pela sua lecionação.
- 3 -A creditação da formação anteriormente realizada é objeto de apreciação no contexto de avaliação da candidatura.
- 4 -Estudantes inscritos num ano letivo e que tenham interrompido a inscrição nesse ano, podem inscrever-se no ano letivo seguinte de acordo com as regras e prazos definidos para os/as demais estudantes desse ciclo de estudos.
Artigo 40.º — Reingresso
Vigente desde: 24/09/2020
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Em vigor desde 24/09/2020