- 1 -O presidente do júri acorda com os restantes membros a designação do arguente da dissertação, trabalho de projeto, relatório de estágio ou outro trabalho final de mestrado.
- 2 -As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
- 3 -Em caso de empate, o membro do júri que assumir a presidência dispõe de voto de qualidade.
- 4 -Das reuniões do júri são lavradas atas das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri.
- 5 -Em caso de falta ou impedimento do presidente do júri este é substituído pelo membro da UC mais graduado e mais antigo que pertença ao júri, exceto se este for o orientador.
- 6 -O funcionamento do júri regula-se pelo disposto nos normativos que lhe forem aplicáveis e, subsidiariamente, pelo Código de Procedimento Administrativo.
Artigo 44.º — Funcionamento do júri
Vigente desde: 24/09/2020
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Em vigor desde 24/09/2020