- 1 -O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor integra a elaboração de uma tese original, especialmente preparada para este fim, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade, e pode integrar um curso de doutoramento, conforme disposto no artigo seguinte.
- 2 -Em condições de exigência equivalentes e, tendo em consideração a natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade, a tese pode assumir também uma das seguintes formas alternativas:
- a)Compilação, devidamente enquadrada face ao "estado da arte", de um conjunto coerente e relevante de trabalhos de investigação, já objeto de publicação, parcial ou total, em revistas com comités de seleção de reconhecido mérito internacional, integrando uma discussão conjunta dos resultados, conclusões gerais e implicações ou elementos de inovação; ou
- b)No domínio das artes, obra ou conjunto de obras ou realizações com caráter inovador, acompanhada de fundamentação escrita que explicite o processo de conceção e elaboração, a capacidade de investigação e o seu enquadramento na evolução do conhecimento no domínio em que se insere.
- 3 -A estrutura curricular, o plano e duração normal de um ciclo de estudos de doutoramento são fixados, no respetivo despacho de criação, entre 180 e 300 ECTS, podendo ser variável para acomodar ciclos de estudos em associação, desde que observadas as condições previstas no artigo anterior, quando aplicáveis.
Artigo 58.º — Estrutura do ciclo de estudos
Vigente desde: 24/09/2020
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Em vigor desde 24/09/2020