- 1 -O doutoramento pode funcionar com curso ou sem curso.
- 2 -O doutoramento sem curso é aquele em relação ao qual não se justifica a realização, pelo doutorando, de unidades curriculares dirigidas à formação, integrando apenas a elaboração de tese e a respetiva defesa, podendo, porém, em determinadas condições, implicar a realização de unidades curriculares que se destinam ao cumprimento de requisitos formativos adicionais, sempre que tal seja definido como condição imprescindível.
- 3 -O doutoramento com curso é aquele em que se preveja a realização, pelos doutorandos, de unidades curriculares dirigidas à formação para a investigação e/ou desenvolvimento de competências complementares, prévia à elaboração da tese e respetiva defesa.
- 4 -O curso de doutoramento consiste no conjunto de unidades curriculares, devidamente estruturadas, dirigidas sobretudo à formação para a investigação e desenvolvimento de competências complementares.
- 5 -O/a estudante que tenha concluído o curso de doutoramento, pode requerer a respetiva certificação como curso de especialização avançada.
- 6 -A classificação final do curso de doutoramento é a média aritmética das classificações obtidas nas unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso, ponderadas pelos ECTS da unidade curricular.
- 7 -As unidades curriculares cuja avaliação final seja expressa apenas pela classificação de "aprovado" ou "reprovado" não são consideradas para efeito de classificação final do curso.
- 8 -A classificação final do doutoramento mencionada no diploma é a classificação obtida na tese, após realização das respetivas provas públicas.
Artigo 59.º — Doutoramento com curso ou sem curso
Vigente desde: 24/09/2020
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