- 1 -Podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor:
- a)Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal;
- b)Os titulares do grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo CC da UO responsável pela sua edição;
- c)Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo CC da UO onde pretendam ser admitidos.
- 2 -O reconhecimento referido nas alíneas b) e c) do número anterior apenas permite o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor, não conferindo ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou mestre, ou o seu reconhecimento.
- 3 -As condições de ingresso devem ser definidas nas normas regulamentares dos ciclos de estudos e ser devidamente explicitadas nos Avisos de Abertura.
Artigo 60.º — Condições de acesso e ingresso
Vigente desde: 24/09/2020
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Em vigor desde 24/09/2020