- 1 -A matrícula em doutoramento realiza-se no prazo fixado, conforme estipulado no artigo 9.º, para os/as estudantes que tenham sido colocados/as.
- 2 -Havendo mais do que uma fase de candidaturas, o Aviso de Abertura pode determinar o preenchimento imediato das vagas relativas a cada fase, se necessário, com recurso à correspondente lista de suplentes, quando exista. A matrícula e inscrição deve ser realizada no prazo a divulgar pelo SGA.
- 3 -Caso existam várias fases de candidatura, e não tenha sido observado o disposto no número anterior, só há lugar a lista de suplentes na última fase prevista no Aviso de Abertura. Neste caso, os candidatos suplentes serão chamados pela ordem de colocação, para realizarem a matrícula e inscrição em prazo a divulgar pelo SGA.
- 4 -Quando não exista lista de suplentes e tenha sido ultrapassado o prazo limite fixado para a realização da matrícula sem penalização, quaisquer estudantes colocados podem ainda solicitar a matrícula nesse ano letivo, mediante requerimento de apreciação de condição de incumprimento ou outra condição de exceção.
- 5 -Nos doutoramentos sem curso, quando a candidatura completa e já aceite pelo CC da UO responsável pela sua edição, for recebida no SGA até ao dia 30 de novembro, o/a estudante pode ainda proceder à matrícula e inscrição no primeiro semestre do ano letivo em curso, ficando obrigado ao pagamento do valor integral da propina desse ano letivo de acordo com o regime em que for feita a inscrição.
- 6 -Caso a candidatura dê entrada no SGA até ao dia 30 de abril, o/a estudante procede à matrícula e inscrição no 2.º semestre, ficando no ano letivo em curso obrigado ao respetivo pagamento de propina, de acordo com o regime de inscrição em que for feita a inscrição.
- 7 -Na situação referida no n.º 5, o/a estudante pode optar por inscrever-se apenas no 2.º semestre.
Artigo 64.º — Matrícula
Vigente desde: 24/09/2020
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Em vigor desde 24/09/2020