- 1 -Nos doutoramentos sem curso a inscrição é efetuada diretamente em tese.
- 2 -Nos doutoramentos com curso e, salvo disposição em contrário, a inscrição na tese depende da aprovação nos ECTS necessários ao cumprimento dos limites de reinscrição definidos no artigo 10.º
- 3 -O/a estudante de doutoramento pode articular inscrições em regime de tempo integral e tempo parcial ao longo do seu percurso escolar.
- 4 -A inscrição em tese a tempo parcial é possibilitada até ao limite de 4 anos quando o ciclo de estudos tenha 180 ECTS no total das inscrições realizadas no doutoramento, correspondentes a 2 anos letivos em tempo integral, e até ao limite de 6 anos, quando o ciclo de estudos tenha 240 ECTS no total das inscrições realizadas no doutoramento, correspondentes a 3 anos letivos em tempo integral.
- 5 -Se a tese não for entregue nos 6 anos subsequentes à data de inscrição, quando o ciclo de estudos tenha 180 ECTS, ou nos 8 anos subsequentes, quando esteja em causa um ciclo de estudos com 240 ECTS, deve ser remetida, pelo/a doutorando/a, ao CC da UO à qual pertence o/a orientador/a, uma justificação e explanação do trabalho realizado e das condições para entrega da tese, acompanhado de um parecer do/a orientador/a que explicite as razões que levaram ao incumprimento do plano de trabalhos.
- 6 -O CC da UO pode pronunciar-se, na sequência da justificação prevista no número anterior, pela continuidade dos trabalhos ou pela caducidade do registo a que se refere o artigo seguinte, com base em motivos fundamentados, designadamente, na pertinência, na validade, na originalidade e na atualidade do tema da tese, bem como na regularidade e na qualidade do trabalho desenvolvido pelo/a doutorando/a.
Artigo 66.º — Inscrição em tese
Vigente desde: 24/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/09/2020