- 1 -O júri é nomeado pelo Reitor ou por quem para tal tenha competência delegada, no prazo de 10 dias úteis após o recebimento da proposta de constituição.
- 2 -O júri de doutoramento é constituído:
- a)Pelo Reitor, que preside, ou por quem ele nomeie para esse fim;
- b)Por um mínimo de quatro e um máximo de sete vogais doutorados, podendo um destes ser o orientador.
- 3 -Sempre que exista mais do que um orientador, apenas um pode integrar o júri, exceto se se tratar de um ciclo de estudos em associação com IES estrangeiras, caso em que, se existir mais do que um/a orientador/a, podem participar dois orientadores no júri, de instituições diferentes, sendo, nessa situação, o júri constituído por um mínimo de seis e um máximo de nove vogais doutorados.
- 4 -Dos vogais referidos na alínea b) do n.º 2:
- a)Pelo menos dois são designados de entre professores/as e investigadores/as doutorados/as de pelo menos duas instituições de ensino superior ou de investigação, nacionais ou estrangeiras, distintas das instituições a que pertencem os orientadores;
- b)Pelo menos três devem ser professores/as ou investigadores/as do domínio científico em que se insere a tese;
- c)Podem integrar o júri professores/as ou investigadores/as jubilados/as ou aposentados/as, nos casos em que tal seja justificado através de parecer fundamentado elaborado pelo CC;
- d)Pelo menos dois dos elementos do júri devem ser professores/as ou investigadores/as da UC.
- e)Consideram-se membros internos os/as docentes ou investigadores/as com vínculo laboral à UC, ou ao Grupo UC, mesmo nos cursos em associação.
- f)Deve ser assegurada, sempre que possível, uma representação entre 33 % e 40 % de mulheres e homens em júris de provas de doutoramento, salvo quando fundamentada, pelo CC, a sua impossibilidade.
- 5 -Pode ainda fazer parte do júri, um/a especialista/a de reconhecida competência na área científica em que se insere a tese, devendo para o efeito o CC emitir parecer fundamentado.
- 6 -Os/as orientadores/as não podem presidir ao júri das provas públicas de doutoramento.
- 7 -O despacho de nomeação deve ser comunicado por escrito a todos os membros do júri e ao doutorando, no prazo de 5 dias úteis, devendo também ser publicitado na página web da UO e da UC.
- 8 -No caso de doutoramentos em associação os membros da(s) IES associada(s) são considerados, para efeitos de composição do júri, como membros externos.
Artigo 70.º — Nomeação e constituição do júri
Vigente desde: 24/09/2020
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Em vigor desde 24/09/2020