- 1 -Os pedidos de creditação devem ser realizados até ao final do mês de setembro para os alunos que ingressem através do:
- a)Concurso nacional de acesso;
- b)Regimes especiais;
- c)Regimes de mudança de par instituição/curso.
- 2 -O pedido de creditação de unidades curriculares optativas deve dar entrada até ao final do ano letivo sob pena, caso seja o último ano de frequência, de ter que renovar a inscrição e consequentemente efetuar o pagamento da propina correspondente a esse ano letivo.
Artigo 12.º — Prazo estipulado para o pedido de creditação
Vigente desde: 25/09/2020
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Em vigor desde 25/09/2020