- 1 -O presente regulamento estabelece as normas relativas aos processos de creditação, definindo os respetivos procedimentos, tendo em vista o prosseguimento de estudos para obtenção de grau académico ou diploma na NOVA IMS.
- 2 -Tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau ou diploma, a NOVA IMS:
- a)Credita a formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores conferentes de grau em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, quer a obtida no quadro decorrente do Processo de Bolonha, quer a obtida anteriormente;
- b)Credita a formação realizada no âmbito de cursos de especialização tecnológica e de cursos de técnico superior profissional, até ao limite de um terço do total de créditos do ciclo de estudos;
- c)Credita as unidades curriculares realizadas com aproveitamento, nos termos do artigo 46.º-A do Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, n.º 230/2009, de 14 de setembro e n.º 115/2013 de 7 de agosto, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, até ao limite de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos;
- d)Pode atribuir créditos pela formação realizada no âmbito de cursos não conferentes de grau académico em estabelecimento de ensino superior nacionais ou estrangeiros, até ao limite de 50 % dos créditos do ciclo de estudos;
- e)Pode atribuir créditos por outra formação não abrangida pelas alíneas anteriores, até ao limite de um terço dos créditos do ciclo de estudos;
- 3 -O conjunto dos créditos atribuídos ao abrigo das alíneas b), d) e e) do n.º 2 não pode exceder dois terços do total dos créditos do ciclo de estudos.
- 4 -Quando o pedido de creditação ocorra no ato de candidatura a ingresso num determinado ciclo de estudos a creditação:
- i)Não é condição suficiente para o ingresso no ciclo de estudos;
- ii)Só produz efeitos após a admissão no ciclo de estudos e nesse mesmo ciclo.
- i)Não é condição suficiente para o ingresso no ciclo de estudos;
- 5 -Os processos de creditação podem ocorrer no âmbito da formação conferente de grau, designadamente nos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado, de mestre e de doutor, bem como, em casos considerados de inequívoca relevância, no âmbito do processo formativo ao longo da vida.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 25/09/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/2020