As concessões de terrenos no cemitério não conferem aos titulares o direito de propriedade ou qualquer outro direito real, mas somente o direito de aproveitamento com afetação especial e nominativa, em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Artigo 24.º — Concessão
Vigente desde: 27/08/2021
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Em vigor desde 27/08/2021