- 1 -No caso da prática regular de atividades desportivas, quando uma entidade ou particular que não pretenda utilizar o espaço, deverá comunicar por escrito, ao Presidente da Junta, com a antecedência mínima de 48 horas, em relação à hora prevista de utilização, por forma a permitir a redistribuição de espaços.
- 2 -No caso da prática pontual, o prazo de antecedência mínima para comunicação da desistência é de 6 horas, em relação à hora prevista de utilização, por forma a permitir a redistribuição de espaços.
- 3 -A desistência no prazo inferior ao indicado nos números anteriores, obriga ao pagamento da taxa devida pela utilização do espaço.
- 4 -A não comunicação da desistência, nos termos descritos nos números 1 e 2 do presente artigo, implica a exclusão de utilização.
- 5 -Em consequência da aplicação da medida prevista nos números 1 e 2 anteriores, o interessado só poderá recuperar o espaço ou hora de utilização se no entretanto não tiver sido cedido a outra instituição ou utilizador particular.
- 6 -Todas as desistências deverão ser devidamente justificadas, sob pena de, após a comprovação da existência de 3 faltas injustificadas, seguidas ou interpoladas, serem motivo de cancelamento da autorização.
Artigo 7.º — Desistência
Vigente desde: 18/08/2022
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Em vigor desde 18/08/2022