- 1 -O cartão de morador deverá ser entregue sempre que o seu titular mude de residência ou quando aliene o veículo a que se refere o cartão.
- 2 -O beneficiário do cartão de morador deverá proceder à alteração daquele sempre que substitua a viatura constante do mesmo.
Artigo 12.º — Alteração de residência ou de veículo
Vigente desde: 26/07/2024
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Em vigor desde 26/07/2024