- 1 -O pagamento mensal das taxas do cartão de morador será feito na tesouraria situada no edifício da Câmara Municipal de Lamego, até ao dia 8 de cada mês, ou em caso de concessão das zonas de estacionamento de duração limitada, para o concessionário.
- 2 -O não cumprimento atempado do pagamento acarreta um acréscimo de 5,00 €.
- 3 -O cartão será cancelado de imediato em caso de não pagamento até ao dia 10 de cada mês.
- 4 -O comprovativo do pagamento mensal será feito através de vinheta autocolante devidamente autenticada pelos serviços camarários competentes, a qual será aposta no respetivo cartão.
Artigo 13.º — Pagamento de taxas
Vigente desde: 26/07/2024
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Em vigor desde 26/07/2024