Podem estacionar nas zonas de estacionamento de duração limitada, nos lugares a eles destinados:
1) Os veículos automóveis ligeiros, com exceção de caravanas e autocaravanas;
2) Os veículos automóveis de mercadorias e mistos de peso bruto até 3.500 kg, para operações de carga e descarga;
3) Os motociclos, ciclomotores e velocípedes.