- 1 -De forma a facilitar e diversificar o modo de pagamento, poderão ser colocados à disposição dos utentes por parte do Município ou do concessionário, se existir, formas alternativas de pagamento do estacionamento.
- 2 -Dessas formas alternativas de pagamento poderão constar o pagamento através de aplicações para Telemóveis Smartphones, sítio público na Internet e Contact Center ou outras.
- 3 -Na modalidade de pagamento através de aplicações para Telemóveis Smartphone, o utente deve identificar-se perante o sistema, selecionar o período e o local de estacionamento.
- 4 -Na modalidade de pagamento através de sítio público na Internet, o utente deverá aceder ao endereço disponibilizado e previamente publicitado, identificar-se perante o sistema, selecionar o período e o local de estacionamento.
- 5 -Na modalidade de pagamento através do Contact Center, o utente deve efetuar uma chamada com o número previamente registado para o telefone disponibilizado e previamente publicitado, devendo informar o período e o local de estacionamento.
- 6 -A utilização dos títulos eletrónicos de estacionamento implica um prévio registo (online) no sítio público na Internet da Câmara Municipal, do Concessionário, se existir, ou através de aplicações de software disponibilizadas gratuitamente, bem como a criação de um cartão virtual, que deverá dispor de saldo que cubra a operação efetuada.
- 7 -O carregamento de valores no cartão virtual será efetuado por qualquer quantia nos terminais Multibanco ou agentes PAYSHOP.
Artigo 19.º — Título eletrónico de estacionamento
Vigente desde: 26/07/2024
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Em vigor desde 26/07/2024