- 1 -A fiscalização do cumprimento das disposições constantes do presente regulamento será exercida por agentes municipais, do concessionário, se existir, e pelos agentes das autoridades policiais, mediante solicitação ou não da Câmara Municipal.
- 2 -Todos os intervenientes na fiscalização devem respeitar o estipulado no n.º 4 do artigo 25.º do presente Regulamento.
Artigo 26.º — Agentes de fiscalização
Vigente desde: 26/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2024