Compete aos agentes de fiscalização, dentro das zonas de estacionamento de duração limitada:
1) Esclarecer os utentes sobre as normas estabelecidas no presente Regulamento e sobre o funcionamento dos equipamentos instalados;
2) Promover o correto estacionamento, paragem e acesso às zonas de estacionamento de duração limitada;
3) Zelar pelo cumprimento do presente Regulamento;
4) Proceder ao registo e emissão do aviso de liquidação nos veículos em situação de incumprimento, nos termos do n.º 3 do artigo 25.º;
5) Testemunhar em juízo as situações de incumprimento detetadas;
6) Participar aos elementos das forças de segurança, as situações de incumprimento graves e com eles colaborar no cumprimento do presente regulamento.