Sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que ao caso couber, são puníveis com penalização as seguintes situações:
1) Viaturas estacionadas sem título de estacionamento válido;
2) Viaturas estacionadas com título de estacionamento caducado;
3) Os casos de incumprimento são puníveis de acordo com a taxa prevista no ponto 6.º do capítulo IX da Tabela de Taxas e Licenças do Município de Lamego;
4) Fora do prazo a que se refere o n.º 4 do artigo 24.º os veículos em situação de infração são punidos nos precisos e exatos termos do Código da Estrada.