- 1 -Nos espaços que lhe forem destinados, e devidamente sinalizados, estão isentos do pagamento de estacionamento:
- a)Os veículos pertencentes a entidades que disponham de parques privativos, quando devidamente identificados;
- b)Os veículos do Estado, seus institutos e organismos autónomos personalizados, desde que devidamente identificados;
- c)Os veículos de deficientes motores, quando devidamente identificados nos termos da Portaria n.º 878/81 de 1 de outubro;
- d)Motociclos, ciclomotores e velocípedes.
- 2 -Estão isentos de pagamento em todo o perímetro da cidade sujeito a estacionamento pago:
- a)Os veículos do município de Lamego, desde que devidamente identificados;
- b)Os veículos prioritários, os veículos da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana;
- c)Os veículos de deficientes motores, quando devidamente identificados nos termos da Portaria n.º 878/81, de 1 de outubro, quando os lugares reservados na proximidade estiverem ocupados.
Artigo 7.º — Veículos Isentos
Vigente desde: 26/07/2024
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Em vigor desde 26/07/2024