As provas podem ser requeridas numa das áreas de formação ministradas no ISLA Santarém e nas outras instituições de ensino superior a que se refere o artigo 4.º deste regulamento e constantes da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação, previstas na Portaria n.º 256/2005, de 16 de março.
Artigo 8.º — Área das Provas
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