Em situações de igualdade de valoração, e para além dos critérios estabelecidos na Portaria, aplicável ao procedimento concursal, gozam de preferência na ordenação final os candidatos que detenham, sucessivamente:
- a)Grau académico mais elevado;
- b)Maior valoração obtida nas habilitações académicas;
- c)Maior número de horas de formação profissional, frequentada e considerada relevante para o exercício das funções a desempenhar, nos últimos 3 anos;
- d)Maior número de anos de experiência na função objeto do concurso;
- e)Maior classificação quantitativa na avaliação do desempenho, reportada aos últimos três ciclos avaliativo.