Nos termos do n.º 1 do artigo 14.º, da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação vigente, e em estrito cumprimento do disposto no respetivo n.º 4, determina-se que as taxas a cobrar pelo Politécnico de Lisboa, no âmbito do acesso aos documentos administrativos, são as seguintes:
- a)Fotocópias, no valor de € 0,20 por cada página, até um valor máximo de € 50,00;
- b)Certidões, no valor de € 0,20 por página até ao montante máximo de 200 páginas, acrescidos de € 0,10 por cada página suplementar;
- c)Em caso de reprodução realizada por meios eletrónicos, há isenção de qualquer taxa até ao limite de 200 páginas, após o referido limite, será aplicado o valor de € 0,10, por cada página adicional, destinado a cobrir os custos administrativos inerentes ao tratamento e disponibilização da informação.