O presente Regulamento aplica-se a todos os procedimentos de recrutamento previstos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e na Portaria que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 01/07/2026
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Em vigor desde 01/07/2026