- 1 -A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como, avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa e/ou outras línguas, que se considerem fundamentais para o exercício das funções a desempenhar.
- 2 -A prova incide sobre conteúdos programáticos previamente aprovados pelo órgão competente, relativos a conhecimentos gerais e específicos para a carreira/categoria e área de recrutamento.
- 3 -A prova pode ser realizada com ou sem consulta da legislação e/ou bibliografia aprovada, podendo o júri do procedimento concursal fundamentar na ata n.º 1 a sua escolha, atendendo ao conteúdo funcional de cada carreira ou categoria em função dos lugares a preencher.
- 4 -Na prova escrita de conhecimentos devem ser considerados, entre outros, os seguintes parâmetros de avaliação:
- a)Grau de conhecimentos técnicos demonstrados;
- b)Compreensão e cumprimento dos enunciados;
- c)Qualidade das respostas e da exposição do raciocínio.
- 5 -Sempre que as condições técnicas o permitam, as provas podem ser realizadas por meios telemáticos.
Artigo 4.º — Prova de Conhecimentos
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