- 1 -O presente regulamento define o enquadramento normativo da medida Apoio Extraordinário às Associações e Coletividades Promotoras de Desporto e Cultura - COVID-19, através da atribuição de um apoio económico de caráter excecional e temporário à entidade candidata, para o desenvolvimento e manutenção preferencialmente de modalidade/atividade desportiva coletiva/equipa composta por atletas federados.
- 2 -Os apoios económicos são financiados por verbas inscritas no orçamento do Município e têm como limite máximo os montantes aí fixados, podendo as verbas em causa serem reforçadas, nos termos da lei, em casos excecionais devidamente fundamentados.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 25/09/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/2020