A abertura do processo de candidatura é divulgada através da afixação de Edital nos locais de estilo habituais, nas Juntas de Freguesia, nos Balcões Únicos e Espaços do Cidadão, nas associações e coletividades locais, no portal eletrónico do Município, e por outros meios e locais, nomeadamente eletrónicos, que vierem a ser entendidos pela Câmara Municipal como adequados para o efeito.
Artigo 3.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 25/09/2020
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Em vigor desde 25/09/2020