Pode candidatar-se ao Apoio Extraordinário às Associações e Coletividades Promotoras de Desporto e Cultura - COVID-19, toda a entidade que cumpra, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Ter sede no Município de Arruda dos Vinhos;
- b)Possuir personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos constituída nos termos da lei;
- c)Ter preferencialmente modalidade/atividade desportiva coletiva/equipa federada e composta por atletas federados;
- d)Manter uma atividade anual, contínua e regular no Município de Arruda dos Vinhos;
- e)Possuir a sua situação regularizada perante as Finanças e a Segurança Social;
- f)Ter os órgãos estatutários regularmente eleitos e em plenas funções.