- 1 -Os critérios de avaliação para determinação do apoio para cada uma das associações ou coletividades promotoras de desporto e cultura são associados a uma pontuação, de acordo com os elementos referentes à época desportiva 2020/2021.
- 2 -Serão atribuídos pontos a cada um dos critérios, para elaboração de uma listagem de classificação.
- 3 -As candidaturas das associações e coletividades são hierarquizadas de forma crescente de acordo com a pontuação obtida.
- 4 -Critérios de avaliação e pontuação:
- a)número de colaboradores com vínculo contratual - 2 pontos por cada colaborador;
- b)número de atletas federados por modalidade coletiva/equipa - 1 ponto por cada atleta federado;
- c)número de equipas inscritas em modalidade federada - 10 pontos por cada equipa federada;
- d)enquadramento técnico por equipa com treinador com título profissional de desporto válido:
d1) Nível de formação 1 - 5 pontos por treinador;
d2) Nível de formação 2 - 10 pontos por treinador;
d3) Nível de formação 3 - 15 pontos por treinador;
d4) Nível de formação 4 - 20 pontos por treinador;
Artigo 6.º — Critérios de avaliação e pontuação
Vigente desde: 25/09/2020
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Em vigor desde 25/09/2020