às famílias carenciadas da Freguesia de São Martinho
A denominação do regulamento, o artigo 4.º, as alíneas a), d), e), f), g) e h) do n.º 1, o n.º 3 do artigo 5.º, o n.º 1 do artigo 6.º, o artigo 7.º, o artigo 8.º, o artigo 9.º, o artigo 10.º e o artigo 11.º, passam a ter a seguinte redação:
«Regulamento de atribuição de material escolar às famílias carenciadas da Freguesia de São Martinho.»
Artigo 4.º
[...]
O subsídio para a aquisição de material escolar não é acumulável com outro da mesma natureza, ainda que atribuído por outra instituição.
Artigo 5.º
Formalização e instrução da candidatura
- 1 -(Revogado)
- 2 -A candidatura deve ser formalizada pelo encarregado de educação, através da entrega de requerimento próprio, que deverá ser acompanhado dos seguintes elementos instrutórios, aplicáveis em função da situação de cada pessoa que integra o agregado familiar:
- a)Declaração do estabelecimento de ensino, na qual conste a não atribuição de qualquer subsídio da mesma natureza;
- b)(revogado)
- c)Fotocópia de certidão da regulação do poder paternal, quando o subsídio se destina a filhos de pais separados;
- d)Recibos de vencimentos relativos aos três últimos meses, de todos os elementos do agregado familiar, ou em alternativa, declaração emitida pelo Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM comprovando a situação de desemprego, se for o caso, da qual conste o montante do subsídio auferido;
- e)Fotocópia da última declaração de rendimentos (IRS), acompanhada da demonstração de liquidação (com especificação das deduções) de todos os elementos do agregado familiar que tenham efetuado a sua entrega ou, em alternativa, certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira que comprove a não entrega de declaração de rendimentos (IRS) no ano anterior, em virtude de não estar obrigado à sua apresentação;
- f)(revogado)
- g)Apresentação do cartão de cidadão, bilhete de identidade ou título de residência e do número de identificação fiscal, de todos os elementos do agregado familiar;
- h)Documento comprovativo de matrícula e do aproveitamento escolar;
- i)Declaração emitida pelo Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM ou por qualquer outra entidade concedente, onde conste o valor auferido proveniente de prestações, pensões e apoios sociais.
- 2 -(Revogado)
- 3 -Caso a Junta de Freguesia entenda necessária a análise do pedido poderá ser complementada com entrevista, com validação das informações transmitidas junto das entidades locais competentes, bem como a solicitação ao estudante de documentos relevantes para a apreciação da candidatura.
Artigo 6.º
[...]
- 1 -Quando o processo de concessão do subsídio não estiver devidamente instruído será concedido ao beneficiário um prazo de 15 dias para completar o processo, contado a partir da data da notificação enviada a solicitar os elementos em falta.
- 2 -[...].
Artigo 7.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -(revogado).
Artigo 8.º
[...]
O montante do subsídio, a conceder anualmente pela JFSM, será fixado mediante deliberação da Junta, tendo em conta o número de requerimentos e a disponibilidade financeira da respetiva verba inscrita no seu orçamento anual.
Artigo 9.º
Rendimento anual do agregado familiar
O rendimento anual do agregado familiar do estudante é composto pelo conjunto de valores auferidos pelos elementos do agregado familiar a que se refere o requerimento de atribuição de material escolar, designadamente, rendimentos de trabalho dependente, empresariais e profissionais, de capitais ou prediais, prestações, pensões e apoios sociais, apoio à habitação com caráter de regularidade e bolsas de formação.