O prazo para apresentação de candidaturas para atribuição de subsídio será fixado mediante deliberação da Junta de Freguesia e será publicitado através de edital a afixar nos locais de estilo e no site oficial.
Artigo 4.º-A — Prazo para apresentação de candidaturas
Vigente desde: 18/08/2022
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Em vigor desde 18/08/2022