O montante do subsídio, a conceder anualmente pela JFSM, será fixado mediante deliberação da Junta, tendo em conta o número de requerimentos e a disponibilidade financeira da respetiva verba inscrita no seu orçamento anual.
Artigo 8.º — Montante do subsídio
Vigente desde: 18/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2022