- 1 -Desde que comprovada a situação de carência económica, o apoio económico pode ser atribuído a:
- a)Indivíduos;
- b)Famílias.
- 2 -Excecionalmente, e de forma devidamente justificada, pode ainda ser atribuído o apoio económico nas situações em que, não estando enquadradas no conceito de carência económica, este se revele fundamental em situações de emergência pela ocorrência de um facto inesperado.
Artigo 107.º — Destinatários
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