- 1 -O processo de candidatura aos apoios a conceder deverá ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Requerimento próprio a fornecer pela Autarquia;
- b)Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão, de todos os elementos do agregado familiar;
- c)Número de Identificação Fiscal do proponente;
- d)Documentos comprovativos referentes aos rendimentos do requerente, designadamente:
- i)Declaração do Modelo 3 do IRS, ou, se for caso disso, declaração de isenção emitida pela Repartição de Finanças;
- ii)Os dois últimos recibos de vencimento, ordenados, salários ou outras remunerações;
- iii)Rendas temporárias e vitalícias;
- iv)Pensões de reforma, de aposentação, velhice, invalidez ou outras;
- v)Subsídios de desemprego, pensão de alimentos, RSI, SIT.
- e)Escritura do imóvel sujeito a intervenção ou outro documento que titule a sua qualidade de proprietário, comproprietário, usufrutuário ou arrendatário;
- f)Autorização do proprietário para a intervenção, no caso de a candidatura ser apresentada por inquilino;
- g)Autorização dos restantes comproprietários no caso de a candidatura ser apresentada por um ou parte dos comproprietários.
- h)Documento da Repartição de Finanças a comprovar a residência fiscal há mais de um ano;
- i)Declaração emitida pelo Centro de Emprego, no caso do indivíduo ou outros membros do agregado familiar se encontrarem em situação de desemprego;
- j)Fotocópia do contrato de arrendamento e fotocópia do último recibo de renda da habitação;
- k)Despesas mensais que constam do artigo 8.º-C;
- l)Extrato das contas bancárias de todos os elementos do agregado familiar;
- m)Certidão de bens móveis sujeitos a registo e imóveis emitida pela Autoridade Tributária.
- 2 -Declaração do senhorio, sob compromisso de honra, donde conste que:
- a)Não pretende ou não lhe é possível realizar as obras solicitadas;
- b)A habitação a que se reporta a candidatura apresentada, não será alienada, objeto de qualquer aumento de renda ou desocupação, nos dez anos posteriores à realização da intervenção, salvo decisão judicial.
- 3 -O disposto na alínea b), do número anterior, não obsta à transmissão do prédio por morte do senhorio/proprietário e dos seus sucessores.
- 4 -Todos os intervenientes no processo de candidatura ficam obrigados a assinar a declaração de compromisso em anexo, no presente Programa e que dele faz parte integrante.
- 5 -Declaração de renúncia ao sigilo bancário, conforme documento anexo ao presente título e que dele passa a fazer parte integrante.
Artigo 98.º — Formalização das candidaturas
Vigente desde: 25/07/2023
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Em vigor desde 25/07/2023