- 1 -O apoio previsto no presente regulamento reveste a natureza de subsídio personalizado, intransmissível, periódico e insuscetível de conferir um direito subjetivo, aos jovens economicamente carenciados do concelho de Fafe (determinado em função dos rendimentos do agregado familiar), num ano letivo.
- 2 -Os jovens candidatos ao subsídio ficam obrigados à prestação de atividade ocupacional de 20 horas semanais numa Entidade, a designar pela Câmara Municipal.
- 3 -Para efeitos do presente título entende-se por "situação de carência económica": agregados familiares ou indivíduos isolados, com idade igual ou superior a 18 anos, em situação de autonomia socioeconómica, cujos rendimentos máximos não excedam o valor da pensão Social de legalmente estabelecida, atualizada anualmente por referência ao indexante dos apoios sociais.
Artigo 18.º — Natureza do apoio
Vigente desde: 25/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/2023