- 1 -Terminada a aplicação dos métodos de seleção, a comissão elabora a decisão relativa à classificação final e ordenação dos candidatos a qual é submetida a homologação do Reitor.
- 2 -Homologada a ata a que se refere o número anterior, a lista de classificação final é publicitada via internet na página da entidade contratante.
Artigo 18.º — Decisão final e homologação
Vigente desde: 29/07/2024
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Em vigor desde 29/07/2024