As alterações feitas às carreiras, às categorias, aos requisitos de acesso e aos níveis retributivos correspondentes dos trabalhadores com vínculo de emprego público determinam a atualização automática das tabelas constantes dos anexos II, III e IV.
Artigo 29.º-A — Atualização das carreiras, categorias e níveis retributivos
Vigente desde: 29/07/2024
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Em vigor desde 29/07/2024