O pessoal é contratado para carreiras, e dentro destas para categorias profissionais, de acordo com os perfis funcionais e os requisitos habilitacionais e de qualificação exigidos, conforme constam do Anexo I, ao presente Regulamento e, do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º — Estruturação dos efetivos
Vigente desde: 29/07/2024
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Em vigor desde 29/07/2024