- 1 -O Serviço Municipal de Proteção Civil, Florestas e Bem-Estar Animal (SMPC) é responsável pelo planeamento, coordenação e execução das políticas municipais nos domínios da proteção civil, defesa da floresta e gestão de fogos rurais, saúde pública veterinária e bem-estar animal, competindo-lhe, designadamente:
A. No domínio da Proteção Civil (Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual):
- a)Apoiar o Presidente da Câmara Municipal, na sua qualidade de autoridade municipal de proteção civil, na elaboração e implementação de planos e programas de emergência e socorro;
- b)Elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil (PMEPC) e os planos especiais de emergência;
- c)Inventariar e atualizar permanentemente os meios e recursos existentes no concelho;
- d)Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência, bem como gerir os centros de alojamento provisório;
- e)Realizar ações de sensibilização, informação pública e treinos/simulacros para preparar as populações face a riscos e cenários de catástrofe;
- f)Coordenar a prevenção de riscos profissionais e promover a saúde e segurança no trabalho no âmbito municipal.
B. No domínio da Defesa da Floresta e Gestão de Fogos Rurais (Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro):
- g)Assegurar o funcionamento do Gabinete Técnico Florestal (GTF), apoiando a Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais;
- h)Elaborar e acompanhar a execução do Plano Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais;
- i)Promover ações de gestão de combustível, de acordo com o regime jurídico de gestão integrada de fogos rurais;
- j)Proceder ao registo cartográfico anual das ações de gestão de combustível e atualizar a base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios (RDFCI);
- k)Gerir o sistema de monitorização e emitir pareceres sobre o uso de fogo (queimas e queimadas) e utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos;
- l)Elaborar candidaturas a apoios nacionais e comunitários no âmbito do fomento florestal e defesa da floresta.
C. No domínio do Bem-Estar Animal e Saúde Pública (Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio e legislação complementar):
- m)Assegurar as competências do Médico Veterinário Municipal em matéria de autoridade sanitária veterinária e saúde pública;
- n)Colaborar na inspeção e controlo higieno-sanitário de instalações de alojamento de animais, produtos de origem animal e estabelecimentos comerciais ou industriais do setor alimentar;
- o)Notificar doenças de declaração obrigatória e adotar medidas de profilaxia determinadas pela autoridade nacional (DGAV);
- p)Promover o bem-estar animal, assegurar a gestão do Centro de Recolha Oficial (CRO) e a captura de animais vadios ou errantes que constituam risco para a saúde ou segurança pública;
- q)Participar em campanhas de saneamento, vacinação e identificação eletrónica animal;
- r)Emitir pareceres técnicos sobre a abertura de novos estabelecimentos de comercialização e transformação de produtos de origem animal.
- 2 -O SMPC é dirigido pelo Coordenador Municipal de Proteção Civil, que articula com o Médico Veterinário Municipal e os Técnicos Florestais as respetivas áreas de intervenção técnica específica.
Artigo 21.º — Serviço Municipal de Proteção Civil, Florestas e Bem-Estar Animal (SMPC)
Vigente desde: 01/07/2026