Na instalação de uma vitrina devem respeitar-se as seguintes condições:
- a)Não se sobrepor a cunhais, pilastras, cornijas, emolduramentos de vãos de portas e janelas ou a outros elementos com interesse arquitetónico e decorativo;
- b)Integrar-se de forma harmoniosa e equilibrada na fachada do edifício;
- c)A altura da vitrina em relação ao solo deve ser igual ou inferior a 2 metros;
- d)Pode conter iluminação interior;
- e)Tratando-se de procedimento de mera comunicação prévia, e sem prejuízo do disposto nas alíneas anteriores, a instalação de uma vitrina deve ser efetuada junto à fachada do estabelecimento, não podendo exceder 0,25 metros de balanço em relação ao plano da fachada do respetivo edifício.